Alteração de carga em baixa tensão na Cosern
Aumento ou redução de carga, troca de mono para trifásico e adequação do padrão.
Ver o serviço →A garagem virou instalação elétrica de risco especial. Conduzimos o pacote inteiro: diagnóstico de conformidade contra a RT 05 do CBMRN e a NBR 17019, estudo de demanda para não estourar os 75 kW, projeto elétrico com ART, medição e rateio por vaga, fornecimento e instalação das estações e o aumento de carga junto à Cosern quando for necessário.
Orçamento sob consulta · Diagnóstico antes da proposta
No Rio Grande do Norte, ponto de recarga em garagem de condomínio só é regular com estação dedicada em modo 3 ou 4, circuito exclusivo por vaga, DR de 30 mA por ponto, disjuntor de corte, sinalização normativa e afastamento de 5 m das rotas de fuga — exigências da RT 05 do CBMRN, em vigor desde 15/07/2026, sem prazo de adaptação. Carregador portátil ligado na tomada da vaga não é regularizável em garagem interna. Fazemos o diagnóstico, o projeto com ART, o memorial SAVE, a instalação e o processo de carga junto à Cosern.
Percorremos as vagas e registramos, com foto, todo ponto de recarga em uso — inclusive tomadas improvisadas e extensões. É o que a vistoria vai encontrar, e é a base do diagnóstico.
Definimos se há exigência de hidrantes e mangotinhos, se a garagem é interna ou externa pelo critério da RT 05 e se o prédio é novo ou existente. Essas três respostas determinam quais itens da norma se aplicam.
Carga instalada, demanda e curva de carga da edificação. É aqui que se decide entre controle de recarga e aumento de entrada — e essa decisão muda o orçamento inteiro.
Projeto elétrico conforme NBR 5410 e NBR 17019, Memorial Descritivo SAVE e, quando for prédio existente, o laudo de gerenciamento de riscos.
Levamos as duas hipóteses de custo — com e sem controle de recarga —, a regra de rateio, o cronograma e as datas-limite. Intervenção em área comum exige deliberação registrada em ata.
Instalação das estações, protocolo no CBMRN (projeto ou FAT), aumento de carga na Cosern quando necessário, atualização do certificado de licenciamento e comunicação formal à seguradora.
Não existe uma norma única de recarga veicular. A norma do Corpo de Bombeiros importa as normas da ABNT para dentro dela: cumprir só o que o bombeiro vistoria não basta.
Aprovada pela Portaria nº 029/LIGABOM/2025 e vigente desde 22/02/2026. Define o piso nacional de segurança contra incêndio em garagens com SAVE, mas não se aplica sozinha — cada estado a implementa.
Em vigor desde 15/07/2026. É a norma efetivamente cobrada na vistoria no RN. Reproduz a diretriz nacional e vai além dela em cinco pontos.
Norma de instalação elétrica para alimentação de veículos elétricos. Traz o circuito dedicado por vaga, o DR de 30 mA por ponto, o DPS, os graus IPX4/IP4X e IK08 — e o fator de demanda igual a 1.
A base sobre a qual a NBR 17019 opera. Tudo o que a 17019 não altera continua valendo: dimensionamento, proteção, aterramento, quadros e verificação final.
Define os modos de recarga 1, 2, 3 e 4. Sem ela, as expressões "modo 3" e "modo 4" usadas pelas normas de bombeiros não teriam significado técnico.
A RT 05 do CBMRN é mais rigorosa que o piso nacional em cinco pontos. Quem desenha olhando apenas para a diretriz entrega projeto que não passa no Rio Grande do Norte.
A diretriz nacional exige o afastamento apenas em edificações com uma única rota de saída. A RT 05 exige que toda vaga com ponto de recarga mantenha 5 m de qualquer trecho das rotas de saída, medidos do perímetro de demarcação da vaga.
A placa precisa ser refletiva, com letras maiúsculas de no mínimo 10 mm, brancas sobre fundo vermelho, com o texto normativo completo do desligamento rápido. Não é sinalização genérica.
Formulário anexo à norma estadual, apresentado no ato de entrega do projeto de segurança contra incêndio. Sem ele, o projeto não entra.
As vagas com ponto de recarga devem aparecer identificadas nas plantas do projeto de segurança contra incêndio e pânico.
Só é externa a garagem fora da projeção da edificação e com todas as faces abertas, sem paredes. Garagem de subsolo ou sob o prédio é interna — e nela os modos 1 e 2 são vedados.
A NBR 17019 determina, no item 4.2.1.1.103, que o fator de demanda do circuito de distribuição seja igual a 1 — salvo se houver controle de recarga. Sem controle, o projeto é obrigado a somar 100% da potência de todos os carregadores à carga instalada. Não se pode arbitrar que "nunca todos vão carregar ao mesmo tempo".
Carga instalada de 45 kW mais oito vagas de 7,4 kW somam 104,2 kW com fator 1,0. Pelo art. 23 da REN ANEEL 1.000/2021, acima de 75 kW a unidade sai do Grupo B e passa a ser atendida em média tensão.
Deixa de ser ajuste de quadro e vira outra obra: entrada em média tensão, cabine primária, transformador próprio, projeto e aprovação na distribuidora, medição em MT, demanda contratada e manutenção periódica de subestação.
Com controle de recarga — sistema de gestão que assegura que a soma das correntes não excede um valor predeterminado — o mesmo prédio fica em 70 kW e permanece no Grupo B, com as oito vagas atendidas e a potência distribuída dinamicamente.
A NBR 17019 exige que a corrente máxima seja configurada por chave, programação ou meio equivalente, acessível apenas a pessoa advertida ou qualificada. Combinado entre moradores não reduz o fator de demanda no projeto.
Nem sempre o controle resolve. Quando a carga do próprio prédio já está no limite, o caminho é solicitar aumento de carga à Cosern e adequar o padrão de entrada — processo que conduzimos junto com o projeto.
O ponto de recarga fica ligado ao relógio do condomínio. Sem individualização, a conta da área comum sobe e todos pagam pelo carro de alguns — é a principal fonte de conflito em assembleia.
Cada ponto recebe medição própria, seja por medidor individual no circuito, seja pela medição interna da estação de recarga.
Estações com controle de acesso por cartão ou aplicativo registram quem carregou, quando e quanto — o relatório vira a base do rateio.
Definimos o critério com o síndico: repasse do kWh medido pela tarifa da fatura, com ou sem parcela de custo fixo da infraestrutura, e a forma de lançamento no boleto do condomínio.
Intervenção em área comum e cobrança individualizada precisam de deliberação em assembleia. Entregamos a memória de cálculo e o texto técnico para a ata.
Em garagem interna, não. A RT 05 do CBMRN admite apenas os modos 3 e 4 nessas garagens, e considera interna toda garagem que não esteja fora da projeção do edifício com todas as faces abertas. A maioria das garagens de condomínio no RN fica sob a projeção do prédio ou tem ao menos uma parede — nelas o carregador portátil não é regularizável. Não é questão de laudo: é vedação normativa.
A Resolução Técnica nº 05 do CBMRN, em vigor desde 15 de julho de 2026, é a norma cobrada na vistoria. Ela reproduz a Diretriz Nacional CNCGBM/LIGABOM e determina o atendimento integral às NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. São cinco documentos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo.
Depende da carga já instalada. A NBR 17019 impõe fator de demanda igual a 1, ou seja, o projeto soma 100% da potência de todos os pontos. Se o resultado passar de 75 kW, a unidade sai do Grupo B e migra para média tensão, com cabine, transformador e demanda contratada. Com sistema de controle de recarga, o conjunto passa a ser dimensionado por um valor limitado e conhecido, o que na maior parte dos casos mantém o prédio em baixa tensão. O estudo de capacidade é o que diz qual dos dois caminhos vale para o seu prédio.
Só em parte, e esse é o erro de leitura mais comum. Os dois anos, até 15/07/2028, valem apenas para as medidas estruturais — chuveiros interligados ao sistema de hidrantes, detecção e gerenciamento de riscos — e apenas onde já se exige hidrantes e mangotinhos. A parte elétrica, que é justamente a do carregador na vaga, venceu no dia em que a norma entrou em vigor.
Instalando medição por vaga e identificação do usuário na estação. O consumo de cada ponto fica registrado e é repassado ao condômino pelo critério aprovado em assembleia — em geral o kWh medido multiplicado pela tarifa da fatura, com ou sem uma parcela de custo fixo da infraestrutura. Sem individualização, a conta da área comum sobe e todos pagam pelo carro de alguns.
Não afirmamos que a seguradora vai negar cobertura — isso depende da apólice, da perícia e, se houver litígio, do entendimento judicial. O que é concreto: o Código Civil trata do agravamento de risco e do dever de comunicar alteração relevante, e a regulação de sinistro de incêndio costuma pedir o certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros e a documentação técnica das instalações. Se as vagas com recarga não constam do projeto aprovado, essa lacuna aparece.
Os dois. Fornecemos e instalamos as estações, com sistema de gestão dinâmica de carga quando o dimensionamento exigir, e também atuamos só na parte técnica se o condomínio já comprou o equipamento. Nesse caso conferimos se o modelo atende aos graus de proteção IPX4/IP4X e IK08 e aos modos de recarga admitidos.
Precisa. A infraestrutura ocupa área comum e a cobrança individualizada muda a rotina de rateio do condomínio, o que exige deliberação. Entregamos o material técnico, as duas hipóteses de custo e a memória de cálculo para o síndico levar à pauta.
Aumento ou redução de carga, troca de mono para trifásico e adequação do padrão.
Ver o serviço →Entrada coletiva de prédios e condomínios: centro de medição, prumada e área comum.
Ver o serviço →Documento técnico com inspeção e análise de geração para seguro, banco ou disputa.
Ver o serviço →Mande a fatura ou a documentação que você já tem. Respondemos dizendo o que dá para fazer, o que falta e como conduzimos — sem compromisso.