Condomínios e edifícios

Recarga de veículos elétricos em condomínios e edifícios

A garagem virou instalação elétrica de risco especial. Conduzimos o pacote inteiro: diagnóstico de conformidade contra a RT 05 do CBMRN e a NBR 17019, estudo de demanda para não estourar os 75 kW, projeto elétrico com ART, medição e rateio por vaga, fornecimento e instalação das estações e o aumento de carga junto à Cosern quando for necessário.

Orçamento sob consulta · Diagnóstico antes da proposta

Em resumo

No Rio Grande do Norte, ponto de recarga em garagem de condomínio só é regular com estação dedicada em modo 3 ou 4, circuito exclusivo por vaga, DR de 30 mA por ponto, disjuntor de corte, sinalização normativa e afastamento de 5 m das rotas de fuga — exigências da RT 05 do CBMRN, em vigor desde 15/07/2026, sem prazo de adaptação. Carregador portátil ligado na tomada da vaga não é regularizável em garagem interna. Fazemos o diagnóstico, o projeto com ART, o memorial SAVE, a instalação e o processo de carga junto à Cosern.

Para quem é

Esse serviço resolve o caso de…

  • Síndicos e administradoras com moradores pedindo ponto de recarga na vaga
  • Condomínios que já têm carregador improvisado na tomada e precisam regularizar
  • Incorporadoras e construtoras preparando garagem de empreendimento novo
  • Condomínios notificados pelo Corpo de Bombeiros ou cobrados pela seguradora
  • Empresas, hotéis e estacionamentos instalando recarga para clientes e frota
Documentos

O que você precisa ter em mãos

  • Fatura recente do condomínio (com o número da UC e a carga contratada)
  • CNPJ do condomínio, convenção e ata de eleição do síndico
  • Projeto de segurança contra incêndio aprovado e certificado de licenciamento do CBMRN
  • Planta da garagem com a numeração das vagas
  • Quadro de cargas ou projeto elétrico existente da edificação, se houver
  • Relação das vagas que vão receber ponto de recarga
  • Procuração para representação junto à distribuidora
Como funciona

O caminho, etapa por etapa

  1. Levantar o que já existe na garagem

    Percorremos as vagas e registramos, com foto, todo ponto de recarga em uso — inclusive tomadas improvisadas e extensões. É o que a vistoria vai encontrar, e é a base do diagnóstico.

  2. Classificar a edificação

    Definimos se há exigência de hidrantes e mangotinhos, se a garagem é interna ou externa pelo critério da RT 05 e se o prédio é novo ou existente. Essas três respostas determinam quais itens da norma se aplicam.

  3. Avaliar a capacidade elétrica antes de escolher o carregador

    Carga instalada, demanda e curva de carga da edificação. É aqui que se decide entre controle de recarga e aumento de entrada — e essa decisão muda o orçamento inteiro.

  4. Projeto com ART e memorial SAVE

    Projeto elétrico conforme NBR 5410 e NBR 17019, Memorial Descritivo SAVE e, quando for prédio existente, o laudo de gerenciamento de riscos.

  5. Assembleia com números

    Levamos as duas hipóteses de custo — com e sem controle de recarga —, a regra de rateio, o cronograma e as datas-limite. Intervenção em área comum exige deliberação registrada em ata.

  6. Executar, protocolar e comunicar

    Instalação das estações, protocolo no CBMRN (projeto ou FAT), aumento de carga na Cosern quando necessário, atualização do certificado de licenciamento e comunicação formal à seguradora.

Sobre prazos: As exigências elétricas do item 5.1 da RT 05 valem desde 15/07/2026, sem possibilidade de prorrogação — modos 3 e 4, pontos de desligamento, disjuntor de corte, sinalização, identificação em planta e os 5 m das rotas de fuga já são exigíveis hoje. O prazo de dois anos, até 15/07/2028, alcança apenas as medidas estruturais do item 5.4 (chuveiros interligados, detecção e gerenciamento de riscos) e só nas edificações onde já se exige hidrantes e mangotinhos. Prazos e exigências devem ser confirmados junto ao CBMRN e à distribuidora.
Base normativa

Cinco documentos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo

Não existe uma norma única de recarga veicular. A norma do Corpo de Bombeiros importa as normas da ABNT para dentro dela: cumprir só o que o bombeiro vistoria não basta.

Diretriz Nacional CNCGBM/LIGABOM

Aprovada pela Portaria nº 029/LIGABOM/2025 e vigente desde 22/02/2026. Define o piso nacional de segurança contra incêndio em garagens com SAVE, mas não se aplica sozinha — cada estado a implementa.

Resolução Técnica nº 05 do CBMRN

Em vigor desde 15/07/2026. É a norma efetivamente cobrada na vistoria no RN. Reproduz a diretriz nacional e vai além dela em cinco pontos.

ABNT NBR 17019:2022

Norma de instalação elétrica para alimentação de veículos elétricos. Traz o circuito dedicado por vaga, o DR de 30 mA por ponto, o DPS, os graus IPX4/IP4X e IK08 — e o fator de demanda igual a 1.

ABNT NBR 5410:2004

A base sobre a qual a NBR 17019 opera. Tudo o que a 17019 não altera continua valendo: dimensionamento, proteção, aterramento, quadros e verificação final.

ABNT NBR IEC 61851-1

Define os modos de recarga 1, 2, 3 e 4. Sem ela, as expressões "modo 3" e "modo 4" usadas pelas normas de bombeiros não teriam significado técnico.

Onde o RN aperta

Projeto feito só pela diretriz nacional é reprovado aqui

A RT 05 do CBMRN é mais rigorosa que o piso nacional em cinco pontos. Quem desenha olhando apenas para a diretriz entrega projeto que não passa no Rio Grande do Norte.

Afastamento de 5 m das rotas de fuga

A diretriz nacional exige o afastamento apenas em edificações com uma única rota de saída. A RT 05 exige que toda vaga com ponto de recarga mantenha 5 m de qualquer trecho das rotas de saída, medidos do perímetro de demarcação da vaga.

Sinalização especificada

A placa precisa ser refletiva, com letras maiúsculas de no mínimo 10 mm, brancas sobre fundo vermelho, com o texto normativo completo do desligamento rápido. Não é sinalização genérica.

Memorial Descritivo SAVE obrigatório

Formulário anexo à norma estadual, apresentado no ato de entrega do projeto de segurança contra incêndio. Sem ele, o projeto não entra.

Vagas identificadas em planta

As vagas com ponto de recarga devem aparecer identificadas nas plantas do projeto de segurança contra incêndio e pânico.

Definição rigorosa de garagem externa

Só é externa a garagem fora da projeção da edificação e com todas as faces abertas, sem paredes. Garagem de subsolo ou sob o prédio é interna — e nela os modos 1 e 2 são vedados.

O ponto que quase ninguém calculou

Demanda: o item que inviabiliza o projeto depois de aprovado

A NBR 17019 determina, no item 4.2.1.1.103, que o fator de demanda do circuito de distribuição seja igual a 1 — salvo se houver controle de recarga. Sem controle, o projeto é obrigado a somar 100% da potência de todos os carregadores à carga instalada. Não se pode arbitrar que "nunca todos vão carregar ao mesmo tempo".

O que acontece com um prédio típico

Carga instalada de 45 kW mais oito vagas de 7,4 kW somam 104,2 kW com fator 1,0. Pelo art. 23 da REN ANEEL 1.000/2021, acima de 75 kW a unidade sai do Grupo B e passa a ser atendida em média tensão.

O custo de cruzar os 75 kW

Deixa de ser ajuste de quadro e vira outra obra: entrada em média tensão, cabine primária, transformador próprio, projeto e aprovação na distribuidora, medição em MT, demanda contratada e manutenção periódica de subestação.

A saída que a própria norma abre

Com controle de recarga — sistema de gestão que assegura que a soma das correntes não excede um valor predeterminado — o mesmo prédio fica em 70 kW e permanece no Grupo B, com as oito vagas atendidas e a potência distribuída dinamicamente.

Acordo em ata não vale como limitação

A NBR 17019 exige que a corrente máxima seja configurada por chave, programação ou meio equivalente, acessível apenas a pessoa advertida ou qualificada. Combinado entre moradores não reduz o fator de demanda no projeto.

Quando o aumento de carga é o caminho certo

Nem sempre o controle resolve. Quando a carga do próprio prédio já está no limite, o caminho é solicitar aumento de carga à Cosern e adequar o padrão de entrada — processo que conduzimos junto com o projeto.

Medição e rateio

Quem carrega o carro paga a energia que usou

O ponto de recarga fica ligado ao relógio do condomínio. Sem individualização, a conta da área comum sobe e todos pagam pelo carro de alguns — é a principal fonte de conflito em assembleia.

Medição por vaga

Cada ponto recebe medição própria, seja por medidor individual no circuito, seja pela medição interna da estação de recarga.

Identificação do usuário

Estações com controle de acesso por cartão ou aplicativo registram quem carregou, quando e quanto — o relatório vira a base do rateio.

Regra de rateio

Definimos o critério com o síndico: repasse do kWh medido pela tarifa da fatura, com ou sem parcela de custo fixo da infraestrutura, e a forma de lançamento no boleto do condomínio.

Registro em ata

Intervenção em área comum e cobrança individualizada precisam de deliberação em assembleia. Entregamos a memória de cálculo e o texto técnico para a ata.

Dúvidas frequentes

Sobre recarga veicular (save)

Posso deixar o carregador portátil ligado na tomada da vaga?

Em garagem interna, não. A RT 05 do CBMRN admite apenas os modos 3 e 4 nessas garagens, e considera interna toda garagem que não esteja fora da projeção do edifício com todas as faces abertas. A maioria das garagens de condomínio no RN fica sob a projeção do prédio ou tem ao menos uma parede — nelas o carregador portátil não é regularizável. Não é questão de laudo: é vedação normativa.

Qual norma trata de carregador de carro elétrico em condomínio no RN?

A Resolução Técnica nº 05 do CBMRN, em vigor desde 15 de julho de 2026, é a norma cobrada na vistoria. Ela reproduz a Diretriz Nacional CNCGBM/LIGABOM e determina o atendimento integral às NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. São cinco documentos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo.

Instalar carregadores obriga o condomínio a aumentar o padrão de entrada?

Depende da carga já instalada. A NBR 17019 impõe fator de demanda igual a 1, ou seja, o projeto soma 100% da potência de todos os pontos. Se o resultado passar de 75 kW, a unidade sai do Grupo B e migra para média tensão, com cabine, transformador e demanda contratada. Com sistema de controle de recarga, o conjunto passa a ser dimensionado por um valor limitado e conhecido, o que na maior parte dos casos mantém o prédio em baixa tensão. O estudo de capacidade é o que diz qual dos dois caminhos vale para o seu prédio.

O condomínio existente tem dois anos para se adequar?

Só em parte, e esse é o erro de leitura mais comum. Os dois anos, até 15/07/2028, valem apenas para as medidas estruturais — chuveiros interligados ao sistema de hidrantes, detecção e gerenciamento de riscos — e apenas onde já se exige hidrantes e mangotinhos. A parte elétrica, que é justamente a do carregador na vaga, venceu no dia em que a norma entrou em vigor.

Como cada morador paga a energia que gastou carregando?

Instalando medição por vaga e identificação do usuário na estação. O consumo de cada ponto fica registrado e é repassado ao condômino pelo critério aprovado em assembleia — em geral o kWh medido multiplicado pela tarifa da fatura, com ou sem uma parcela de custo fixo da infraestrutura. Sem individualização, a conta da área comum sobe e todos pagam pelo carro de alguns.

A instalação irregular afeta o seguro do prédio?

Não afirmamos que a seguradora vai negar cobertura — isso depende da apólice, da perícia e, se houver litígio, do entendimento judicial. O que é concreto: o Código Civil trata do agravamento de risco e do dever de comunicar alteração relevante, e a regulação de sinistro de incêndio costuma pedir o certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros e a documentação técnica das instalações. Se as vagas com recarga não constam do projeto aprovado, essa lacuna aparece.

Vocês vendem e instalam o carregador ou só fazem o projeto?

Os dois. Fornecemos e instalamos as estações, com sistema de gestão dinâmica de carga quando o dimensionamento exigir, e também atuamos só na parte técnica se o condomínio já comprou o equipamento. Nesse caso conferimos se o modelo atende aos graus de proteção IPX4/IP4X e IK08 e aos modos de recarga admitidos.

Precisa de assembleia para instalar?

Precisa. A infraestrutura ocupa área comum e a cobrança individualizada muda a rotina de rateio do condomínio, o que exige deliberação. Entregamos o material técnico, as duas hipóteses de custo e a memória de cálculo para o síndico levar à pauta.

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